Monitorar informação é um trabalho/serviço que não ofende o direito autoral ou a propriedade intelectual, pois trata-se da difusão de notícias, o que é livre, tanto pelos acordos internacionais firmados pelo Brasil, como pela própria legislação interna do país.

O clipping se insere nos trabalhos de imprensa em geral e tem função social relevante.

A legislação sobre o direito de autoria é dirigida à defesa da arte e da identidade cultural. O jornalismo tem no clipping um aliado cuja atividade é garantida pela Convenção de Berna, reconhecida e utilizada por 117 países e base internacional dos direitos autorais. Em seu artigo 1º, item 8, afirma: “A proteção da presente Convenção não se aplicará às notícias do dia-a-dia nem aos acontecimentos que tenham o caráter de simples informação jornalística”.

(Extraído do livro Revolução Tecnológica e Direito Autoral, de Plínio Cabral, editora Sagra Luzzatto, Porto Alegre, 1998.)

O que diz a Lei dos Direitos Autorais
(Lei nº 9610, de 19/02/1998):


Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais

Artigo 46 – Não constitui ofensa aos Direitos Autorais:
I – a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
“Trabalho com a EXPECTV desde a sua fundação e tenho esta empresa como verdadeira parceira, complementando os serviços que já ofereço. Ou seja, como atuo fortemente na assessoria de imprensa, a clipagem eletrônica dos programas de rádio e TV é fundamental, apresentando resultados e, quando necessário, acompanhando o que é veiculado. Parabéns aos profissionais da empresa, sobretudo ao fundador Geraldo Lion pela garra, dedicação e competência inovadora nesta área.”

Simone R. Vieira
Jornalista e Diretora da Primeira Linha Editora